CIPTEA, Cordão de Girassol e Isenções para Autista

Mãe retirando a carteira CIPTEA no órgão estadual

Resposta rápida: a CIPTEA (Lei 13.977/2020) é a carteira nacional que identifica a pessoa com autismo e garante prioridade de atendimento, emitida gratuitamente pelo órgão do seu estado. O Cordão de Girassol é um símbolo internacional para deficiências não visíveis, usado em alguns aeroportos e empresas no Brasil, mas não existe lei federal que o regulamente de forma unificada. Já a isenção de IPI na compra de veículo é federal e vale para a pessoa autista, sem idade mínima.

Esse é o guia dos documentos e benefícios que às vezes ficam esquecidos no meio da rotina de terapias e consultas: a carteira que facilita o dia a dia, o símbolo que ajuda em viagens, e as isenções que realmente existem (e as que não existem, apesar do que circula por aí). Um engano comum é achar que o laudo de autismo dá isenção automática de Imposto de Renda. Se o benefício mensal do INSS ainda não foi pedido, comece pelo guia completo do BPC LOAS.

O que é a CIPTEA

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi criada pela Lei 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion. Ela existe porque o autismo não tem sinal visível, o que muitas vezes vira barreira para acessar direitos já previstos em lei, como prioridade em filas e vagas de estacionamento.

Com a carteira, a pessoa passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Mãe retirando a carteira CIPTEA no órgão estadual

A carteira facilita provar o direito sem precisar explicar o diagnóstico toda vez

Como tirar a CIPTEA

A emissão é gratuita, feita por órgãos estaduais ou municipais (a lei nacional cria o direito, mas cada estado organiza o processo). Em geral, é preciso:

  • Laudo médico com o CID (F84) confirmando o diagnóstico
  • Documento de identificação e CPF
  • Foto recente, no padrão exigido pelo órgão
  • Comprovante de residência

Como o processo é organizado por cada estado, a lista exata de documentos e o órgão responsável (secretaria de saúde, de assistência social ou Detran, conforme o local) podem variar. Vale confirmar no site do governo do seu estado antes de ir.

O Cordão de Girassol: o que é e o que não é

Uso do cordão de girassol em aeroporto para sinalizar deficiência oculta

O cordão ajuda a comunicar uma necessidade sem precisar dar explicações

O Cordão de Girassol (Hidden Disabilities Sunflower) é um símbolo criado no Reino Unido para sinalizar, de forma discreta, que a pessoa tem uma deficiência não visível, incluindo o autismo. Ele foi adotado voluntariamente por diversos aeroportos, redes de transporte e empresas no Brasil, e algumas leis estaduais ou municipais o reconhecem localmente.

Não existe uma lei federal única que obrigue todo estabelecimento do país a reconhecer o Cordão de Girassol. Isso significa que ele funciona muito bem em locais que já aderiram ao programa (a maioria dos grandes aeroportos brasileiros, por exemplo), mas não é uma garantia legal nacional, como é o caso da CIPTEA. Vale confirmar se o aeroporto ou local que você vai frequentar participa do programa.

Como usar a CIPTEA no dia a dia

Na prática, a carteira costuma ser apresentada em situações como:

  • Filas prioritárias em bancos, supermercados, órgãos públicos e consultas médicas, com base na prioridade de atendimento já garantida pela Lei 10.048/2000.
  • Vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, quando acompanhada da credencial específica emitida pelo Detran (a CIPTEA identifica, mas a credencial de estacionamento costuma ser um documento separado, também gratuito).
  • Escolas e serviços de saúde, para agilizar o reconhecimento da condição sem precisar reapresentar o laudo médico completo toda vez.

Passe Livre para viagens interestaduais

A Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, garante gratuidade no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, mediante o Passe Livre, documento emitido pelo Ministério dos Transportes. Esse benefício é diferente da CIPTEA e da isenção de IPI: exige comprovação de renda, além do laudo de deficiência, e precisa ser solicitado separadamente.

Vale ficar atenta: o Passe Livre interestadual tem critério de renda próprio, então nem toda família com CIPTEA terá direito automaticamente. É preciso fazer o cadastro específico para esse benefício.

Isenção de IPI na compra de veículo

Compra de veículo com isenção de IPI para pessoa autista

A isenção pode ser usada por representante legal quando o beneficiário é menor de idade

A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante isenção de IPI na compra de veículo para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, e pessoas com autismo.

  • Sem idade mínima: mesmo menor de 18 anos pode ter o veículo adquirido com a isenção, pelo representante legal.
  • Uso da isenção: em regra, uma vez só, exceto se o veículo anterior tiver sido comprado há mais de 3 anos, quando é possível usar de novo.
  • Limite de preço: só vale para carro novo de até R$ 200 mil, contando os impostos no preço final (Lei 14.287/2021).
  • A isenção é federal, aplicada no momento da compra, e costuma exigir laudo médico específico e processo junto à Receita Federal.

ICMS e IPVA: depende do seu estado

Diferente do IPI, o ICMS (imposto sobre a venda do veículo) e o IPVA (imposto anual sobre a propriedade) são tributos estaduais. Isso significa que cada estado tem sua própria regra: alguns concedem isenção total para pessoa com deficiência ou autismo, outros dão desconto parcial, e as exigências de documentos variam.

Não existe uma regra federal única para ICMS e IPVA. O caminho certo é consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber se existe isenção ou desconto disponível e quais documentos são exigidos.

Imposto de Renda: o mito que precisa acabar

Circula bastante a ideia de que o diagnóstico de autismo gera isenção automática de Imposto de Renda. Isso não é verdade, e vale desfazer esse mito com honestidade.

A isenção de Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 vale para aposentados e pensionistas portadores de uma lista fechada de doenças graves (como neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, entre outras). O autismo, isoladamente, não está nessa lista. Se a criança ou o adulto autista tiver também uma das condições listadas, a isenção pode se aplicar por causa dela, não do autismo em si.

O que existe, de fato, é a dedução padrão de dependente na declaração de Imposto de Renda, igual à de qualquer outro dependente, e as despesas médicas e com terapias continuam dedutíveis na declaração completa, como qualquer despesa de saúde comprovada.

A CIPTEA facilita, mas a matrícula é um direito à parte

Vale reforçar algo que não depende da carteira: recusar matrícula ou cobrar valores adicionais de aluno com deficiência, incluindo autismo, é proibido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), sendo inclusive tipificado como crime. A CIPTEA pode agilizar o reconhecimento da condição no ato da matrícula, mas o direito à vaga em si já existe independentemente de ter ou não a carteira em mãos.

Resumo: o que é federal e o que é estadual

BenefícioEsferaRegra única no país?
CIPTEAFederal (Lei 13.977/2020)Sim, mas emissão é local
Isenção de IPIFederal (Lei 8.989/95)Sim
Passe Livre interestadualFederal (Lei 8.899/94)Sim, com critério de renda
ICMSEstadualNão, varia por estado
IPVAEstadualNão, varia por estado
Cordão de GirassolPrograma voluntárioNão, sem lei federal única

Essa tabela resume o que costuma gerar mais confusão: nem tudo que ajuda a pessoa com autismo vem da mesma esfera de governo, e nem tudo tem regra igual em todo o país. Antes de gastar tempo tentando algum benefício num órgão errado, vale confirmar em qual dessas categorias ele se encaixa.

Pontos-chave deste guia

  • CIPTEA (Lei 13.977/2020): gratuita, garante prioridade de atendimento, emitida pelo órgão do seu estado.
  • Cordão de Girassol: símbolo internacional, útil, mas sem lei federal única no Brasil.
  • Isenção de IPI (Lei 8.989/95): federal, vale para pessoa autista, sem idade mínima.
  • ICMS e IPVA: tributos estaduais, isenção varia por estado.
  • Não existe isenção automática de Imposto de Renda só por causa do diagnóstico de autismo.

Perguntas frequentes sobre CIPTEA e isenções

A CIPTEA é paga?

Não. A emissão é gratuita, feita pelo órgão estadual ou municipal responsável.

Todo aeroporto do Brasil reconhece o Cordão de Girassol?

Não necessariamente. É um programa de adesão voluntária, adotado pela maioria dos grandes aeroportos brasileiros, mas sem lei federal que obrigue todos os estabelecimentos a participar.

Pessoa autista tem isenção de IPI para comprar carro?

Sim, pela Lei 8.989/95, sem idade mínima, podendo ser usada pelo representante legal quando o beneficiário é menor de idade.

O autismo dá isenção de IPVA?

Depende do estado. IPVA é tributo estadual, e cada estado define suas próprias regras de isenção ou desconto. É preciso consultar a Secretaria da Fazenda estadual.

O diagnóstico de autismo dá direito a isenção de Imposto de Renda?

Não automaticamente. A isenção de IR por doença grave vale para uma lista fechada de condições em aposentados e pensionistas, e o autismo isoladamente não está nessa lista.

A CIPTEA garante vaga de estacionamento para deficiente?

A CIPTEA identifica a pessoa com autismo, mas a credencial específica para vaga de estacionamento costuma ser um documento separado, emitido pelo Detran, também gratuito.

Toda pessoa com CIPTEA tem direito ao Passe Livre interestadual?

Não automaticamente. O Passe Livre (Lei 8.899/94) exige comprovação de renda além do laudo de deficiência, e precisa de cadastro próprio junto ao Ministério dos Transportes.

A escola pode recusar matrícula por causa do autismo?

Não. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe recusar matrícula ou cobrar valores adicionais por causa da deficiência, sendo inclusive crime.

💛 O que fazer agora

1. Reúna o laudo médico com CID F84 e procure o órgão do seu estado para emitir a CIPTEA gratuitamente.

2. Se for viajar de avião, confira se o aeroporto participa do programa do Cordão de Girassol.

3. Pensando em comprar um veículo, procure informações sobre a isenção de IPI (Lei 8.989/95) com um despachante ou diretamente na Receita Federal.

4. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado sobre isenção de ICMS e IPVA.

5. Não conte com isenção automática de Imposto de Renda: confira se há outra condição na lista de doenças graves antes de declarar.

Entre tantas siglas e documentos, é fácil se perder ou acreditar em informação errada que circula entre outras famílias. Ter clareza sobre o que existe de verdade, e o que ainda depende do seu estado, evita frustração na hora H, como numa concessionária ou num guichê de aeroporto. Você já carrega peso suficiente sem precisar disso.

💗 Salve este guia e compartilhe!

Muita informação errada circula sobre isenções para autismo. Compartilhar o que é verdade, e o que não é, ajuda outra família a não perder tempo nem dinheiro.

🔗 Mais guias sobre o BPC e a criança com deficiência:

📚 Fontes oficiais: Lei 13.977/2020 – CIPTEA (Planalto) · Lei 8.989/95 – isenção de IPI (Receita Federal) · Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto)

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Regras estaduais de ICMS e IPVA variam: confirme sempre no órgão do seu estado. Para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita) ou um advogado. Última atualização: setembro de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.