Resposta rápida: o BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS, paga 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) para idosos de 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, desde que a renda por pessoa da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25). Não é preciso ter contribuído ao INSS. Não paga 13º e não gera pensão por morte. O pedido é gratuito, pelo Meu INSS, e passa por avaliação médica e social.
“Meu filho tem autismo, eu não trabalho porque cuido dele o dia inteiro, e não sei se tenho direito a alguma coisa.” Se essa é a sua dúvida, este guia é para você.
O BPC é, muitas vezes, a única renda que chega para famílias nessa situação. E é também um dos benefícios mais cercados de informação errada: gente que acha que só é para idoso, gente que desiste porque “ganha um pouco mais que o limite”, gente que nem sabe que existe.
Este guia reúne o que a lei diz sobre quem tem direito, como se calcula a renda da família e quanto o benefício paga, com o artigo de lei por trás de cada afirmação. No fim, uma calculadora ajuda a fazer a conta antes de sair de casa.
O que é o BPC (e por que também se chama LOAS)
Quem tem direito
A renda que conta: 1/4 do salário mínimo
Quem entra no cálculo da família
O que pode ser descontado da renda
E se a renda passa um pouco do limite?
Quanto vale o BPC
Como é a avaliação
Calculadora: sua renda se encaixa?
A revisão a cada 2 anos
Se a criança crescer e trabalhar, perde o BPC?
Pontos-chave deste guia
Perguntas frequentes
O que é o BPC (e por que também se chama LOAS)
BPC é a sigla de Benefício de Prestação Continuada. Ele nasce direto da Constituição Federal, artigo 203, inciso V: garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família.
A lei que regulamenta esse direito é a Lei 8.742, de 1993, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Por isso o mesmo benefício aparece nos dois nomes: BPC é o benefício, LOAS é a lei que o criou.
BPC não é aposentadoria. É um benefício assistencial, não previdenciário. Isso muda tudo: não exige ter contribuído ao INSS, não conta tempo de trabalho, e em troca não paga 13º salário e não gera pensão por morte para os dependentes caso o titular falte.

O pedido começa reunindo documentos da família toda, não só da criança
Quem tem direito ao BPC
A lei prevê dois caminhos, e a família só precisa se encaixar em um deles:
- Idoso: pessoa com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência: de qualquer idade, inclusive criança e adolescente. Não existe idade mínima.
Nos dois casos, soma-se a mesma exigência de renda, explicada mais abaixo.
A definição de deficiência está no artigo 20, §2º, da LOAS: considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E o §10 do mesmo artigo completa: “impedimento de longo prazo” é aquele que produz efeitos por prazo mínimo de 2 anos.
Autismo (TEA), síndrome de Down, deficiência intelectual, deficiência física, paralisia cerebral, deficiência visual e auditiva podem se enquadrar, desde que a avaliação confirme o impedimento de longo prazo e as barreiras que ele gera no dia a dia. Não existe uma “lista fechada” de diagnósticos: o que a lei olha é o impacto funcional, não só o nome da condição.
A renda que conta: 1/4 do salário mínimo
Esta é a exigência que mais derruba pedidos, e também a mais mal explicada. O artigo 20, §3º, da LOAS diz: considera-se incapaz de prover a manutenção a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
| Salário mínimo 2026 | Limite de renda por pessoa (1/4) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 |
👉 Repare na palavra “igual ou inferior“: quem bate exatamente em R$ 405,25 por pessoa tem direito. Não precisa ficar abaixo.
Renda per capita quer dizer: soma de tudo que a família ganha, dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa e entram no cálculo (o próximo tópico explica quem entra).
Quem entra no cálculo da família
O artigo 20, §1º, da LOAS, com a redação da Lei 12.435/2011, traz uma lista fechada de quem conta como “grupo familiar” para essa conta. Não é “todo mundo que mora junto”:
- O requerente (quem está pedindo o benefício)
- O cônjuge ou companheiro(a)
- Os pais
- Na falta de um dos pais, a madrasta ou o padrasto
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
Em todos os casos, só entra quem vive sob o mesmo teto do requerente.
Quem NÃO entra nessa conta, mesmo morando na mesma casa: avó, avô, tio, tia, primo, neto. A lista do §1º é fechada, e esses parentes não estão nela. Uma avó que cria o neto com deficiência e mora com mais gente na casa não soma a renda de todo mundo: só a dela e a do próprio neto, se ele tiver renda.
Outro detalhe que pesa: filho ou irmão casado não entra no grupo familiar do requerente. “Solteiro” aqui não é o mesmo que separado, divorciado ou viúvo: essas situações continuam contando.
O que pode ser descontado da renda
Antes de desistir achando que “passa um pouco”, vale saber que a renda bruta da família não é o número final. A Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34, de 9 de outubro de 2025, no artigo 8º, §4º, permite deduzir da renda familiar os gastos comprovados com:
- Tratamentos de saúde
- Despesas médicas
- Fraldas
- Alimentos especiais
- Medicamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS
Para família de criança com deficiência, esse detalhe importa muito: fralda geriátrica ou infantil de uso contínuo, fórmula especial, terapias particulares que o SUS não oferece na região, tudo isso pode reduzir a renda considerada, e às vezes é o que faz a família passar a se encaixar no limite.
Atenção a uma mudança de 2025: até junho daquele ano, o valor do Bolsa Família era excluído do cálculo da renda do BPC. O Decreto 12.534, de 25 de junho de 2025, revogou essa exclusão, e desde então o valor do Bolsa Família entra na soma da renda bruta da família ao pedir o BPC.
Vale considerar isso, e os descontos de saúde acima, antes de calcular se a família se encaixa. Detalhamos essa conta com exemplos no guia de como calcular a renda familiar do BPC.

Leve os comprovantes de gasto com saúde: eles podem reduzir a renda considerada
E se a renda passa um pouco do limite?
Vale tentar mesmo assim. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 567.985 (Tema 27), declarou que o critério de 1/4 do salário mínimo não pode ser o único requisito para negar o benefício.
E o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 185, firmou o entendimento de que a condição de miserabilidade pode ser comprovada por outros meios de prova quando a renda per capita passa do limite legal. Na prática, os tribunais têm reconhecido que gastos fixos com saúde, moradia ou medicamentos podem demonstrar a necessidade real da família.
Isso não é garantia de aprovação, e o pedido administrativo pelo Meu INSS ainda segue o critério objetivo dos 405,25. Mas se o pedido for negado só por passar pouco do limite, existe caminho: recorrer e, se precisar, levar o caso à Justiça com apoio da Defensoria Pública, apresentando as despesas que a família tem de verdade.
Quanto vale o BPC
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Valor mensal | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), sempre o mesmo, não varia por idade nem por tipo de deficiência |
| 13º salário | Não paga |
| Pensão por morte | Não gera, para os dependentes, caso o titular falte |
| Contribuição prévia | Não exige |
| Reajuste | Segue o valor do salário mínimo nacional |
Não existe “BPC maior” para deficiência mais grave, nem “BPC menor” para criança. O valor é fixo: sempre 1 salário mínimo, para qualquer beneficiário que se enquadre.
Como é a avaliação
Para pessoa com deficiência, a análise passa por duas avaliações, feitas pelo INSS:
- Avaliação médica (Perícia Médica Federal): analisa o impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o prazo dele.
- Avaliação social (assistente social do INSS ou do CRAS): analisa os fatores ambientais, sociais e pessoais que, junto com o impedimento, dificultam a participação da pessoa na sociedade.
Para idoso 65+, não existe perícia: a exigência é só a idade e a renda.

Fazer a conta antes de pedir evita agendar perícia sem necessidade
Documentos de base para o pedido, pelo Meu INSS ou aplicativo:
- CPF do requerente
- Cadastro Único (CadÚnico) da família, atualizado há no máximo 2 anos
- Documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar
- Comprovantes de renda de quem trabalha
- Relatórios e laudos médicos que já existirem (não é obrigatório ter um específico para o INSS, mas ajuda a perícia)
Calculadora: sua renda se encaixa?
Fiz uma calculadora do BPC que soma a renda da família, aplica os descontos de saúde previstos na Portaria 34/2025 e já desconta um benefício de até 1 salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência da casa (explico esse detalhe no próximo tópico). Ela não substitui a perícia, mas ajuda a saber, antes de sair de casa, se vale a pena reunir a papelada.
A revisão a cada 2 anos
O BPC não é vitalício sem checagem: a LOAS determina que o benefício seja revisto a cada 2 anos, para confirmar se a pessoa continua preenchendo os requisitos.
Na concessão, o artigo 11, §2º, da Portaria Conjunta 34/2025 manda considerar unicamente a renda na data do requerimento. Já na revisão, o artigo 29 muda o critério: usa-se o menor valor entre a renda do último mês ou a média dos últimos 12 meses.
Quase todo blog erra esse ponto e diz que a média de 12 meses vale também para pedir o benefício. Não vale: a média de 12 meses é regra só da revisão, não da concessão inicial. Ao pedir pela primeira vez, o que conta é a renda do momento do pedido.
👉 Um detalhe que ajuda muitas famílias: se a renda no último mês está mais baixa que a média dos 12 meses anteriores (por exemplo, um dos pais perdeu o emprego), a revisão considera o menor dos dois valores, e não a média que seria pior para a família.
Se a criança crescer e trabalhar, perde o BPC?
Essa dúvida chega bastante das mães de crianças pequenas pensando no futuro. A regra hoje é mais flexível do que era:
- Emprego formal: em regra, o BPC não acumula com salário. Mas a pessoa com deficiência que passa a trabalhar como empregada, ganhando até 2 salários mínimos, pode pedir o Auxílio-Inclusão (criado pela Lei 14.176/2021), que substitui o BPC enquanto durar o emprego, sem precisar abrir mão do direito de voltar ao BPC se perder o trabalho.
- Aprendiz: a pessoa com deficiência na condição de aprendiz pode acumular o BPC com a remuneração por até 2 anos.
O tema do Auxílio-Inclusão tem página própria, com o passo a passo completo.
Pontos-chave deste guia
- BPC = LOAS. Mesmo benefício: 1 salário mínimo por mês, para idoso 65+ ou pessoa com deficiência de qualquer idade (Constituição, art. 203, V; LOAS, Lei 8.742/93).
- Renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026, com o mínimo em R$ 1.621,00).
- Deficiência = impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos), físico, mental, intelectual ou sensorial (art. 20, §§2º e 10).
- A lista de quem entra na conta da família é fechada (art. 20, §1º): avó, tio, primo e neto não entram, mesmo morando junto.
- Um benefício de até 1 salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não entra no cálculo da renda (art. 20, §14).
- Gastos com saúde, fraldas, alimentos especiais e remédios não fornecidos pelo SUS podem ser descontados da renda (Portaria Conjunta INSS/MDS 34/2025).
- Passar um pouco do limite não é sentença final: STF (RE 567.985, Tema 27) e STJ (Tema 185) admitem outras provas de necessidade.
- Não exige contribuição prévia, mas também não paga 13º e não gera pensão por morte.
- Revisão a cada 2 anos: usa o menor valor entre a renda do último mês ou a média de 12 meses.
- O pedido é gratuito, pelo Meu INSS ou aplicativo, com CadÚnico atualizado.
Perguntas frequentes sobre o BPC LOAS
Criança com autismo tem direito ao BPC?
Pode ter, se a avaliação médica e social do INSS confirmar o impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) que dificulta a participação plena na sociedade, e se a renda por pessoa da família for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Não existe idade mínima para pedir.
Preciso ter contribuído com o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial, previsto na LOAS, e não exige nenhuma contribuição prévia. Em troca, ele não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Minha renda passa um pouco de 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ainda vale pedir?
Vale tentar. O STF (RE 567.985, Tema 27) decidiu que esse critério não pode ser o único usado para negar o benefício, e o STJ (Tema 185) admite comprovar a necessidade por outros meios, como gastos fixos com saúde. Além disso, gastos com tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais e remédios não fornecidos pelo SUS podem ser descontados da renda antes mesmo de fazer essa análise.
A avó que cria o neto com deficiência entra na conta da renda?
Pela letra da lei, não. A lista de quem entra no grupo familiar é fechada (artigo 20, §1º, da LOAS) e fala só em pais, madrasta ou padrasto, irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Avó, avô, tio e primo não estão nela, então a renda deles não entra na conta do neto, mesmo morando na mesma casa e mesmo que a avó tenha a guarda da criança.
Quanto o BPC paga por mês em 2026?
Sempre 1 salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. O valor é igual para qualquer beneficiário, seja idoso ou pessoa com deficiência, e não varia conforme o tipo ou grau da deficiência.
O BPC do meu filho conta como renda para o BPC de outro parente da casa?
Não, dentro do limite legal: um benefício de até 1 salário mínimo pago a idoso ou pessoa com deficiência da família fica de fora do cálculo da renda per capita para um novo pedido. A lei permite excluir apenas um benefício por família nessa conta.
O BPC é vitalício?
Não tem prazo para acabar sozinho, mas passa por revisão a cada 2 anos para confirmar se a família ainda preenche os requisitos de renda e, no caso de deficiência, se o impedimento continua.
Se meu filho crescer e conseguir um emprego, ele perde o BPC para sempre?
Não necessariamente. Trabalhando como empregado e ganhando até 2 salários mínimos, ele pode pedir o Auxílio-Inclusão, criado pela Lei 14.176/2021, sem perder o direito de voltar ao BPC se o emprego acabar. Como aprendiz, pode até acumular o BPC com a remuneração por até 2 anos.
Preciso de advogado para pedir o BPC?
Não. O pedido é feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo aplicativo, sem custo. Se o pedido for negado e você quiser recorrer, a Defensoria Pública atende gratuitamente.
💛 O que fazer agora
1. Atualize o Cadastro Único da família no CRAS do seu bairro (precisa estar atualizado há no máximo 2 anos).
2. Separe os documentos de identificação e renda de todos que moram na casa.
3. Use a calculadora do BPC para ter uma ideia antes de agendar qualquer coisa.
4. Guarde comprovantes de gastos com saúde, fraldas, alimentos especiais e remédios: eles podem reduzir a renda considerada.
5. Peça o benefício pelo Meu INSS ou aplicativo. Se for negado só por passar pouco do limite de renda, procure a Defensoria Pública para recorrer.
Cuidar de um filho com deficiência em tempo integral já é um trabalho, mesmo sem carteira assinada. Se você chegou até aqui pensando “acho que meu caso não se encaixa”, vale fazer a conta com calma antes de desistir: muita família se surpreende ao descontar os gastos de saúde da renda. E se a resposta ainda for não hoje, a situação pode mudar amanhã. Você não está pedindo um favor: está pedindo um direito que a Constituição garante desde 1988.
Muita família desiste do BPC achando que “passa um pouco” sem saber que dá para descontar gastos de saúde da conta. Uma mensagem sua pode mudar isso para outra mãe.
🔗 Os 9 guias completos sobre o BPC e a criança com deficiência:
Passo a passoComo dar entrada no BPC
RendaRenda familiar: como calcular
PeríciaA perícia médica e a social
NegadoBPC negado: como recorrer
ValorValor do BPC e quando cai
TrabalhoTrabalhar sem perder o BPC
TerapiasTerapias do autismo pelo plano
CIPTEACIPTEA, girassol e isenções
📚 Fontes oficiais: Constituição Federal, art. 203, V (Planalto) · Lei 8.742/93 – LOAS, art. 20 (Planalto) · Lei 12.435/2011 (Planalto) · Lei 13.982/2020 (Planalto) · Lei 14.176/2021 – Auxílio-Inclusão (Planalto) · Como pedir o BPC/LOAS (gov.br) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o CRAS ou um advogado. Última atualização: setembro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






