Resposta rápida: a matrícula na escola é obrigatória a partir dos 4 anos, na pré-escola (LDB, art. 6º). A regra nacional usa a data de corte de 31 de março: para entrar na pré-escola, a criança precisa ter 4 anos completos até 31 de março do ano da matrícula; para o 1º ano do ensino fundamental, 6 anos completos até 31 de março (Resolução CNE/CEB 2/2018). Quem faz aniversário depois dessa data entra na etapa anterior. A regra vale para escolas públicas e particulares e foi confirmada pelo STF em 2018.
“Meu filho faz 6 anos em maio. Ele vai para o 1º ano ou fica mais um ano na pré-escola?” Essa dúvida aparece em toda época de matrícula, e é comum ouvir respostas diferentes de cada escola.
A boa notícia é que a regra é a mesma no Brasil inteiro, e é fácil de calcular quando você entende a data de corte. Neste artigo, explico como ela funciona, mostro a tabela de 2027 por ano de nascimento e o que fazer se a escola disser algo diferente.
A partir de que idade a matrícula é obrigatória?
O que é a data de corte de 31 de março
Tabela 2027: em que etapa meu filho entra
Faz aniversário depois de 31 de março: e agora?
O STF confirmou a data de corte
Escola particular pode ter regra própria?
Mudança de escola ou de cidade
E se a família não matricular?
Pontos-chave
Perguntas frequentes
A partir de que idade a matrícula é obrigatória?
Desde 2013, a LDB diz que é dever dos pais ou responsáveis matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos (art. 6º, com redação da Lei 12.796/2013). A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 4º, I).
Na prática, a vida escolar fica dividida assim:
| Etapa | Idade | É obrigatória? |
|---|---|---|
| Creche | 0 a 3 anos | Não. A família escolhe. Se pedir, a prefeitura deve oferecer |
| Pré-escola | 4 e 5 anos | Sim |
| Ensino fundamental (9 anos) | A partir dos 6 anos | Sim |
| Ensino médio | Até os 17 anos | Sim |
A creche não é obrigatória para a família, mas é um direito da criança. Se você quer a vaga e ela não sai, veja o passo a passo no artigo sobre vaga em creche pública.

Na matrícula, é a data de nascimento da certidão que define a etapa
O que é a data de corte de 31 de março
A data de corte é o dia usado para “medir” a idade da criança na hora da matrícula. A Resolução CNE/CEB nº 2/2018, do Conselho Nacional de Educação, fixou essa data para todas as redes e escolas do país, públicas e privadas (art. 2º):
- Pré-escola: 4 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula.
- 1º ano do ensino fundamental: 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula.
Ou seja: não importa a idade da criança no dia em que você faz a matrícula, nem a idade em dezembro. O que vale é a idade em 31 de março do ano em que ela vai estudar.
Um jeito fácil de lembrar: nasceu até 31 de março, entra junto com a turma do ano em que faz aniversário. Nasceu de 1º de abril em diante, entra com a turma do ano seguinte.
Tabela 2027: em que etapa meu filho entra
Para as matrículas do ano letivo de 2027, que acontecem entre o fim de 2026 e o começo de 2027, a conta fica assim:
| Data de nascimento | Etapa em 2027 |
|---|---|
| A partir de 01/04/2023 | Creche (opcional) |
| 01/04/2022 a 31/03/2023 | Pré-escola 1 (4 anos), obrigatória |
| 01/04/2021 a 31/03/2022 | Pré-escola 2 (5 anos), obrigatória |
| 01/04/2020 a 31/03/2021 | 1º ano do ensino fundamental |
Os nomes das turmas mudam de escola para escola (maternal, jardim, infantil 4, infantil 5…), mas a regra das idades é a mesma.

Confira a data de nascimento na tabela antes de ir à escola
Faz aniversário depois de 31 de março: e agora?
A própria resolução responde: a criança fica na etapa anterior.
- Completa 4 anos depois de 31 de março: deve ser matriculada na creche naquele ano (art. 3º, §3º).
- Completa 6 anos depois de 31 de março: deve ser matriculada na pré-escola naquele ano (art. 4º, §2º).
Eu sei que, para quem faz aniversário em abril ou maio, isso parece injusto. Mas é importante ser honesta: hoje não existe lei federal que permita “adiantar” a criança. Há projetos no Congresso para flexibilizar a data, mas, até outubro de 2026, nenhum virou lei. E, depois da decisão do STF (veja abaixo), os pedidos na Justiça para furar a data de corte costumam ser negados.
Se alguém oferecer “adiantar” seu filho de ano mediante pagamento ou “avaliação especial”, desconfie. A regra vale também para as escolas particulares, e uma matrícula fora da data de corte pode trazer problema na hora de transferir a criança para outra escola.
O STF confirmou a data de corte
A data de corte foi questionada no Supremo por anos. Em 1º de agosto de 2018, o STF julgou juntas a ADC 17 e a ADPF 292 e, por 6 votos a 5, decidiu que é constitucional exigir que a criança tenha 4 ou 6 anos completos até 31 de março.
Em 2020, o STF também derrubou uma lei do Rio Grande do Sul que liberava a matrícula no 1º ano de crianças que fariam 6 anos depois de 31 de março (ADI 6312). O entendimento é que só a União pode criar a regra geral de idade, e por isso estados e municípios não podem mudar a data por conta própria.
Escola particular pode ter regra própria?
Não. O art. 2º da Resolução CNE/CEB 2/2018 diz expressamente que a data de corte vale para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas. E o art. 8º manda que as normas estaduais e municipais diferentes sejam revisadas para seguir a regra nacional.
Se a escola particular disser que “aqui a data é outra”, peça a informação por escrito e procure a Secretaria de Educação ou o Conselho de Educação do seu estado ou município.
Mudança de escola ou de cidade
A resolução protege a criança que já está estudando: o direito de continuar o percurso escolar é da criança, mesmo que ela mude de escola ou de cidade (art. 7º). Ela não pode ser “rebaixada” de etapa só porque trocou de escola.
Também não existe exigência de ter feito pré-escola para entrar no 1º ano: a frequência na educação infantil não é pré-requisito para a matrícula no ensino fundamental (art. 3º, §4º). Mas lembre que a pré-escola é obrigatória a partir dos 4 anos.

Da pré-escola em diante, a frequência passa a ser acompanhada pela escola
E se a família não matricular?
A partir dos 4 anos, matricular é obrigação: o ECA (art. 55) diz que os pais têm o dever de matricular os filhos na rede regular de ensino. Algumas consequências de não fazer isso:
- Conselho Tutelar: pode ser acionado para orientar a família e garantir a matrícula.
- Bolsa Família: exige frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos e de 75% dos 6 aos 18 anos incompletos (Lei 14.601/2023, art. 10).
- Crime de abandono intelectual: deixar, sem justa causa, de garantir a instrução do filho em idade escolar é crime (Código Penal, art. 246), com pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. É usado em casos graves, não para quem está tentando conseguir a vaga.
E o ensino em casa (homeschooling)? Em 2018, o STF decidiu que ele só pode existir se houver uma lei regulamentando. O projeto que trata do assunto foi aprovado na Câmara em 2022, mas, até outubro de 2026, ainda não foi votado no Senado. Por isso, hoje a matrícula em escola continua obrigatória.
Para ver todos os direitos da família na escola, de matrícula a reajuste de mensalidade, confira o guia de direitos dos pais na escola e na creche.
Pontos-chave
- Matrícula obrigatória a partir dos 4 anos, na pré-escola (LDB, art. 6º). Creche é opcional para a família.
- Data de corte: 31 de março. 4 anos completos até essa data para a pré-escola; 6 anos para o 1º ano (Resolução CNE/CEB 2/2018).
- Aniversário depois de 31 de março: a criança fica na etapa anterior naquele ano.
- Vale para escolas públicas e particulares, em todo o país.
- STF confirmou a regra em 2018 (ADC 17 e ADPF 292) e derrubou lei estadual que tentava mudá-la.
- Mudou de escola? A criança continua de onde parou: o direito à continuidade é dela.
Perguntas frequentes sobre a idade para matricular na escola
Qual a idade para matricular no 1º ano?
A criança precisa ter 6 anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula (Resolução CNE/CEB 2/2018). Para 2027, entram no 1º ano as crianças nascidas entre 01/04/2020 e 31/03/2021.
Educação infantil é obrigatória a partir de que idade?
A partir dos 4 anos, na pré-escola. A LDB (art. 6º) diz que é dever dos pais matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos. A creche, de 0 a 3 anos, não é obrigatória para a família.
Meu filho faz 6 anos em abril. Pode entrar no 1º ano?
Pela regra nacional, não. Quem completa 6 anos depois de 31 de março deve ser matriculado na pré-escola naquele ano (art. 4º, §2º, da Resolução CNE/CEB 2/2018). O STF confirmou essa regra em 2018.
A data de corte é lei?
A data de 31 de março está na Resolução CNE/CEB 2/2018, do Conselho Nacional de Educação, que regulamenta a LDB. O STF decidiu em 2018 que ela é constitucional e vale para todas as escolas do país, públicas e privadas.
Escola particular pode matricular fora da data de corte?
Não deveria. A resolução diz que a data de corte vale para todas as redes e instituições, públicas e privadas. Uma matrícula fora da regra pode trazer problemas em uma futura transferência.
Qual a idade para matricular na creche?
A creche atende crianças de 0 a 3 anos (LDB, art. 30, I). Cada cidade define a idade mínima de entrada conforme a estrutura das suas unidades. A matrícula na creche é opcional para a família, mas, se ela pedir, a prefeitura deve oferecer a vaga.
💛 O que fazer agora
1. Pegue a certidão de nascimento e confira na tabela em que etapa seu filho entra em 2027.
2. Se ele vai fazer 4 anos até 31 de março, a matrícula na pré-escola é obrigatória: procure a escola ou a Secretaria de Educação.
3. Fique de olho no calendário de matrículas da sua cidade, que em muitas cidades abre entre outubro e dezembro.
4. Se a escola aplicar uma regra diferente, peça por escrito e procure a Secretaria ou o Conselho de Educação.
Ver o filho “ficar para trás” por causa de alguns dias de diferença no aniversário dói, eu sei. Mas um ano a mais na educação infantil não é atraso: é tempo de brincar, criar autonomia e chegar ao 1º ano mais preparado. O mais importante é garantir que ele esteja matriculado e acompanhado.
Toda época de matrícula surge a mesma dúvida no grupo de mães. Mande esta tabela para quem está matriculando o filho em 2027.
Leia também: Reajuste da Mensalidade Escolar
📚 Fontes oficiais: LDB, Lei 9.394/96 (Planalto) · ECA, Lei 8.069/90 (Planalto) · Resolução CNE/CEB 2/2018 (Diário Oficial da União) · Lei 14.601/2023, Bolsa Família (Planalto) · STF, ADPF 292
As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública do seu estado (gratuita). Última atualização: outubro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






