Direitos dos Pais na Escola e na Creche: Guia 2026

Mãe levando o filho para a escola pública perto de casa

Resposta rápida: os pais têm direito a vaga na escola pública mais próxima de casa a partir dos 4 anos, com irmãos na mesma escola (LDB art. 4º, X; ECA art. 53, V), a creche pública para crianças de 0 a 3 anos, que pode ser exigida na Justiça (STF, Tema 548), e a receber informações sobre frequência e notas, mesmo o pai ou a mãe separados (LDB art. 12, VII). Na escola particular, vale a Lei 9.870/99: reajuste uma vez por ano, nada de material de uso coletivo e, se a mensalidade atrasar, a escola não pode reter documentos nem suspender provas. O dever da família é matricular a criança a partir dos 4 anos (LDB art. 6º).

“A escola disse que não tem vaga, mas fica a duas ruas de casa.” “A diretora não quer me dar o boletim porque quem tem a guarda é o pai.” “Atrasei duas mensalidades e agora não querem liberar a transferência.” Perguntas assim chegam o ano inteiro, e aumentam muito entre outubro e fevereiro, na época de matrícula e rematrícula.

A boa notícia é que quase todas têm resposta clara na lei. A parte difícil é que essa resposta está espalhada em vários lugares: Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Código Civil e uma lei específica sobre mensalidades.

Este guia junta tudo em um só lugar, da creche ao ensino médio, com o artigo de lei por trás de cada direito e o canal certo para reclamar quando ele não é respeitado.

Escola pública ou particular: as regras mudam

Antes de qualquer direito específico, vale entender que existem duas lógicas diferentes:

Escola públicaEscola particular
Base do direitoConstituição, ECA e LDB: educação é dever do EstadoContrato de prestação de serviço, Lei 9.870/99 e Código de Defesa do Consumidor
VagaO poder público é obrigado a oferecerA escola não é obrigada a ter vaga, mas não pode discriminar (por exemplo, por deficiência)
Quem fiscalizaSecretaria de Educação, Conselho Tutelar, Ministério PúblicoProcon, além dos mesmos órgãos em casos de violação de direitos da criança

Alguns direitos valem para as duas: informar pai e mãe sobre a vida escolar, aceitar a matrícula de aluno com deficiência sem cobrar a mais, combater o bullying e respeitar a criança. Ao longo do guia, eu indico quando a regra é só de uma delas.

Linha do tempo: o que vale em cada idade

IdadeEtapaA matrícula é obrigatória para a família?
0 a 3 anosCrecheNão. É um direito da criança e um dever do poder público oferecer, mas a família escolhe se usa.
4 e 5 anosPré-escolaSim. Os pais devem matricular a partir dos 4 anos (LDB art. 6º).
6 a 14 anosEnsino fundamentalSim.
15 a 17 anosEnsino médioSim. A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos (LDB art. 4º, I).

Para saber em qual etapa a criança entra, conta a chamada data de corte: pelas regras do Conselho Nacional de Educação, a criança precisa ter 4 anos completos até 31 de março para entrar na pré-escola e 6 anos completos até 31 de março para entrar no 1º ano. O Supremo Tribunal Federal confirmou que essa data é constitucional em 1º de agosto de 2018, no julgamento da ADC 17 e da ADPF 292.

Mãe levando o filho para a escola pública perto de casa

Dos 4 aos 17 anos, a escola é obrigatória e a vaga pública é um direito

Creche: um dever da prefeitura

A Constituição Federal, artigo 208, inciso IV, garante educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos. O ECA, artigo 54, inciso IV, repete a mesma garantia para crianças de zero a cinco anos.

Durante anos, muitas prefeituras responderam aos pedidos com “não tem vaga, entre na fila”. Em setembro de 2022, o STF encerrou essa discussão no Tema 548 (RE 1.008.166): o dever do Estado de garantir creche e pré-escola tem aplicação direta e imediata, e a vaga pode ser exigida na Justiça de forma individual, por cada família.

O novo Plano Nacional de Educação (Lei 15.388, de 14 de abril de 2026) fixou como meta atender toda a demanda manifesta por creche e chegar a pelo menos 60% das crianças de até 3 anos matriculadas até o fim do plano. Isso não cria uma vaga automática para o seu filho, mas reforça que a falta de vaga é um problema do poder público, não da família.

Um detalhe que costuma confundir: vaga em creche pública e auxílio-creche são coisas diferentes. O primeiro é um direito da criança perante a prefeitura. O segundo é um benefício que algumas empresas pagam à trabalhadora, e eu explico as regras no guia sobre auxílio-creche.

Vaga perto de casa e irmãos na mesma escola

A partir do dia em que a criança completa 4 anos, ela tem direito a vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência (LDB, artigo 4º, inciso X).

O ECA, artigo 53, inciso V, com a redação da Lei 13.845/2019, vai além: garante acesso à escola pública e gratuita próxima de casa e vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que estejam na mesma etapa ou ciclo da educação básica.

“Não tem vaga” não encerra o assunto. Se a escola mais próxima está lotada, o dever passa para a Secretaria de Educação, que precisa indicar outra vaga. Peça a negativa por escrito, com data e nome de quem atendeu: esse papel é o que a Defensoria Pública ou o Conselho Tutelar vão pedir para agir.

Pai e mãe separados: os dois têm direito a informação

Esta é uma das dúvidas que mais chega para mim, e a lei é muito clara. A LDB, artigo 12, inciso VII (redação da Lei 12.013/2009), obriga a escola a informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, sobre a frequência, o rendimento e a proposta pedagógica.

O Código Civil reforça em dois pontos:

  • Artigo 1.583, §5º: quem não tem a guarda continua com o dever de supervisionar os interesses do filho e pode pedir informações sobre a educação dele.
  • Artigo 1.584, §6º: qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia de recusa.

Ou seja: a guarda define com quem a criança mora, não quem pode acompanhar a vida escolar. Se você tem dúvidas sobre os tipos de guarda, o guia de guarda de filhos explica cada uma, e o de regime de convivência mostra como organizar a rotina entre as duas casas.

Ter direito a informação não é o mesmo que poder buscar a criança na escola. Quem pode retirar o aluno costuma seguir a ficha de matrícula e o que estiver decidido sobre guarda e convivência. Se houver medida protetiva ou decisão judicial restringindo o contato, entregue uma cópia à direção.

Direito de participar e de contestar notas

O parágrafo único do artigo 53 do ECA garante aos pais o direito de ter ciência do processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais. Na prática: pedir o projeto pedagógico, participar de reuniões e do conselho escolar, conversar com a coordenação.

O mesmo artigo, no inciso III, dá ao aluno o direito de contestar critérios de avaliação e recorrer às instâncias superiores da escola. Se uma nota parece injusta, o caminho começa por um pedido de revisão por escrito à coordenação.

Mãe conversando com a coordenação da escola sobre os direitos do filho

Pedidos por escrito, com protocolo, resolvem muita coisa ainda dentro da escola

Escola particular: mensalidade, material e atraso

A Lei 9.870/99 é a lei das mensalidades escolares. Os pontos que mais aparecem no dia a dia:

  • Reajuste: não existe um percentual máximo fixo, mas o aumento acima da base do ano anterior precisa ser justificado por planilha de custos (art. 1º, §3º). E o valor vale por um ano: cláusula de reajuste em prazo menor que isso é nula (art. 1º, §6º).
  • Divulgação: a escola precisa divulgar o valor e a proposta de contrato pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de matrícula (art. 2º).
  • Material de uso coletivo: é proibido cobrar ou pedir na lista (art. 1º, §7º, incluído pela Lei 12.886/2013). Papel higiênico, giz e material de limpeza, por exemplo, já estão dentro da mensalidade.
  • Mensalidade atrasada: a escola não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar punição pedagógica (art. 6º). O desligamento por falta de pagamento só pode acontecer no fim do ano letivo (art. 6º, §1º), e os documentos de transferência devem ser entregues a qualquer tempo (art. 6º, §2º).
  • Rematrícula: o aluno já matriculado tem direito de renovar a matrícula, salvo se estiver inadimplente (art. 5º). Ou seja, com mensalidade em atraso, a escola pode recusar a rematrícula para o ano seguinte.

Cobrar a dívida é um direito da escola. O que ela não pode é expor a criança: barrar na porta, tirar da sala, chamar a atenção na frente dos colegas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança que exponha o consumidor ao ridículo ou a constrangimento (art. 42).

Filho com deficiência ou autismo

Nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar a matrícula por causa de deficiência ou autismo:

  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), artigo 7º: o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo ou qualquer outra deficiência pode ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos e, se reincidir, com a perda do cargo.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), artigo 28, §1º: a escola particular deve cumprir as medidas de inclusão e é proibida de cobrar valores adicionais na mensalidade, na anuidade ou na matrícula por isso. O STF confirmou essa regra na ADI 5357, em 2016.

Se o seu filho tem autismo, vale conhecer também os direitos fora da escola, como o BPC para criança autista.

Bullying: o que a escola é obrigada a fazer

A LDB, artigo 12, inciso IX, coloca entre os deveres de toda escola promover medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying). A Lei 13.185/2015 criou o programa nacional de combate ao bullying.

Desde a Lei 14.811/2024, o bullying também é crime, no artigo 146-A do Código Penal. Quando é presencial, a pena é de multa, se não houver crime mais grave. Quando acontece pela internet, redes sociais, aplicativos ou jogos on-line (o cyberbullying), a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Quando o autor do bullying é outra criança ou adolescente, ele não responde como adulto: o caso segue as regras do ECA. Mas a lei deixa claro que a escola não pode tratar o problema como “coisa de criança”. Registre cada episódio por escrito na escola e guarde prints, se for virtual.

Faltas e frequência mínima

EtapaFrequência mínima exigida
Pré-escola60% do total de horas (LDB art. 31, IV)
Ensino fundamental e médio75% do total de horas letivas para aprovação (LDB art. 24, VI)

Uma mudança recente: a Lei 15.231, de 6 de outubro de 2025, deu nova redação ao artigo 12, inciso VIII, da LDB. Agora a escola deve notificar o Conselho Tutelar sobre casos de violência que envolvam alunos, especialmente automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A lei manteve o aviso sobre os alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei, regra que já existia desde 2019 (Lei 13.803/2019).

Se o seu filho falta por doença, guarde os atestados e entregue na escola. E se é você quem precisa faltar ao trabalho para cuidar dele, o guia sobre faltar ao trabalho com filho doente explica o que a lei garante.

Mãe conferindo em casa o caderno e o calendário escolar do filho

Guardar atestados e anotar comunicados evita surpresas no fim do ano

Onde reclamar em cada caso

ProblemaPor onde começarSe não resolver
Falta de vaga em creche ou escola públicaSecretaria de Educação do município ou do estado, com pedido protocoladoDefensoria Pública, Conselho Tutelar ou Ministério Público
Escola nega informação ao pai ou à mãePedido por escrito à direção, citando LDB art. 12, VIIDefensoria Pública ou advogado
Reajuste abusivo, material coletivo, documentos retidos (particular)Pedido por escrito à escolaProcon e, se preciso, Juizado Especial
Recusa de matrícula por deficiênciaPedido por escrito para a escola justificarMinistério Público, Defensoria e boletim de ocorrência
BullyingRegistro por escrito na escolaConselho Tutelar e, em casos graves, boletim de ocorrência

A Defensoria Pública atende de graça famílias que não podem pagar advogado. O Conselho Tutelar existe em todo município e atua quando direitos da criança estão sendo violados.

Pontos-chave deste guia

  • Educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, e a família deve matricular a partir dos 4 (LDB arts. 4º, I, e 6º).
  • Creche (0 a 3 anos) não é obrigatória para a família, mas é dever do poder público oferecer, e a vaga pode ser exigida na Justiça (CF art. 208, IV; STF Tema 548).
  • Data de corte: 4 anos completos até 31/03 para a pré-escola e 6 anos para o 1º ano (validada pelo STF em 2018).
  • Vaga perto de casa e irmãos juntos na escola pública (LDB art. 4º, X; ECA art. 53, V).
  • Pai e mãe, separados ou não, têm direito a informações da escola (LDB art. 12, VII), com multa diária para quem se recusar (CC art. 1.584, §6º).
  • Escola particular: reajuste com planilha de custos e uma vez por ano, sem material coletivo, sem reter documentos nem suspender provas por atraso (Lei 9.870/99).
  • Recusar matrícula de aluno com deficiência ou autismo é proibido, e a escola particular não pode cobrar a mais (Lei 12.764/2012; LBI art. 28, §1º).
  • Bullying é crime desde 2024 (CP art. 146-A), e a escola tem dever legal de prevenir e combater.
  • Frequência mínima: 60% na pré-escola e 75% no fundamental e médio. A escola comunica ao Conselho Tutelar os alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei (LDB, art. 12, VIII).

Perguntas frequentes sobre os direitos dos pais na escola

A escola pode negar informações ao pai ou à mãe que não tem a guarda?

Não. A LDB, no artigo 12, inciso VII, obriga a escola a informar pai e mãe, conviventes ou não com os filhos, sobre frequência, rendimento e proposta pedagógica. O Código Civil, no artigo 1.584, §6º, prevê multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia para o estabelecimento que se recusar.

Creche é obrigatória?

Para a família, não: a matrícula obrigatória começa aos 4 anos, na pré-escola. Mas a creche é um direito da criança de 0 a 3 anos, e o poder público tem o dever de oferecer a vaga quando a família procura. O STF decidiu, no Tema 548, que essa vaga pode ser exigida na Justiça.

Com quantos anos a criança precisa estar matriculada na escola?

A partir dos 4 anos, segundo o artigo 6º da LDB. A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos.

A escola pública pode separar irmãos em escolas diferentes?

O ECA, no artigo 53, inciso V, com a redação da Lei 13.845/2019, garante vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica. Se a regra não for respeitada, a família pode procurar a Secretaria de Educação e, depois, a Defensoria Pública.

A escola particular pode reter o histórico escolar por falta de pagamento?

Não. A Lei 9.870/99, no artigo 6º, proíbe reter documentos escolares, suspender provas ou aplicar punição pedagógica por inadimplência, e os documentos de transferência devem ser entregues a qualquer tempo. A escola pode cobrar a dívida pelos meios legais e pode recusar a rematrícula para o ano seguinte.

A escola pode recusar aluno autista ou cobrar mais por ele?

Não. Recusar matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência sujeita o gestor a multa de 3 a 20 salários mínimos (Lei 12.764/2012, art. 7º). E a Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 28, §1º, proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais pelas medidas de inclusão.

Bullying na escola é crime?

Sim, desde a Lei 14.811/2024, que incluiu o artigo 146-A no Código Penal. A pena é de multa no bullying presencial e de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, no cyberbullying, se não houver crime mais grave. Quando o autor é criança ou adolescente, o caso segue as regras do ECA.

Quantas faltas meu filho pode ter?

Na pré-escola, a frequência mínima é de 60% do total de horas. No ensino fundamental e médio, é de 75% das horas letivas para aprovação. A escola deve avisar o Conselho Tutelar quando as faltas passam de 30% do percentual permitido em lei.

💛 O que fazer agora

1. Confira em qual etapa seu filho deve estar pela data de corte (31 de março) e se a matrícula está garantida para o próximo ano.

2. Se procura creche ou escola pública, faça o pedido na Secretaria de Educação e guarde o protocolo.

3. Se a escola negar algo (vaga, informação, documento), peça a resposta por escrito.

4. Na escola particular, leia o contrato e a lista de material antes de pagar a rematrícula.

5. Se o problema não se resolver, procure a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar ou o Procon, conforme a tabela acima.

Na hora de enfrentar a escola, muita mãe sente que está “incomodando” ou que vai prejudicar o filho se reclamar. Não está. Pedir uma vaga, uma informação ou um documento que a lei garante é cuidar do seu filho, e as escolas sabem disso. Comece com educação e por escrito: na maioria das vezes, isso já resolve.

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A época de matrícula e rematrícula está chegando. Mande para aquela amiga que vive brigando com a escola por vaga, boletim ou mensalidade.

Leia também: Idade Para Matricular na Escola e a Data de Corte · Reajuste da Mensalidade Escolar · Vaga em Creche Pública

📚 Fontes oficiais: Constituição Federal, art. 208 (Planalto) · LDB, Lei 9.394/96 (Planalto) · ECA, Lei 8.069/90 (Planalto) · Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 (Planalto) · Lei 9.870/99, mensalidades escolares (Planalto) · Lei 12.764/2012 (Planalto) · Lei Brasileira de Inclusão (Planalto) · Lei 15.231/2025 (Planalto) · Lei 15.388/2026, PNE (Câmara)

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública do seu estado (gratuita). Última atualização: outubro de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.